EDITAL Nº 69/2023 (retificado)CATEGORIAS  DE APOIO – AUDIOVISUAL

  • Encerra em: 13/10/2023 às 23:59 hrs


  • Descrição:

    EDITAL Nº 69/2023

    CATEGORIAS  DE APOIO – AUDIOVISUAL

    Este Edital é realizado com recursos do Governo Federal, repassados por meio da Lei Complementar nº 195/2022 - Lei Paulo Gustavo.

    A Lei Paulo Gustavo viabiliza o maior investimento direto no setor cultural da história do Brasil e simboliza o processo de resistência da classe artística durante a pandemia de Covid-19, que limitou severamente as atividades do setor cultural.

    É, ainda, uma homenagem a Paulo Gustavo, artista símbolo da categoria, vitimado pela doença.

    As condições para a execução da Lei Paulo Gustavo foram construídas por meio do engajamento e resistência da sociedade.

    O presente edital destina-se à execução de Projetos do Setor Audiovisual no âmbito do Município de Bossoroca.

    Deste modo, A Prefeitura Municipal de Bossoroca torna público o presente edital elaborado com base na Lei Complementar 195/2022 (Lei Paulo Gustavo), no Decreto 11.525/2023 (Decreto Paulo Gustavo) e no Decreto 11.453/2023 (Decreto de Fomento).

    Na realização deste edital serão asseguradas medidas de democratização, desconcentração, descentralização e regionalização do investimento cultural, com a implementação de ações afirmativas, sob fundamentado dos artigos 14, 15 e 16 do Decreto nº 11.525, de 11 de maio de 2023 (Decreto de Regulamentação da Lei Paulo Gustavo).

     

    1. RECURSOS DO EDITAL

    O presente edital possui valor total de R$ 50.846,49 (cinquenta mil, oitocentos e quarenta e seis reais e quarenta e nove centavos) distribuídos da seguinte forma:

    1. a) Até R$  850,88 (trinta e sete mil, oitocentos e cinquenta reais e oitenta e oito centavos) para ​apoio a produção, pós-produção, distribuição e divulgação de obras audiovisuais de curta-metragem;
    2. b) Até R$  651,83 (oito mil, seiscentos e cinquenta e um reais e oitenta e três centavos) para apoio à realização de ação de Cinema Itinerante;
    3. c) Até R$ 343,78 (quatro mil, trezentos e quarenta e três reais e setenta e oito centavos) para apoio à realização de ação de Formação Audiovisual.

     

    2.DESCRIÇÃO DAS CATEGORIAS

    1. A) Inciso I do art. 6º da LPG: apoio a produção de obras audiovisuais de curta-metragem.

    Produção de curtas-metragens:

    Para este edital, refere-se ao apoio concedido à produção de curta-metragem com duração de até 15 minutos, de [ficção, documentário, animação,  etc com assunto relacionado à História, Turismo e/ou Cultura do Município de Bossoroca.

    Os recursos fornecidos podem ser direcionados para financiar todo o processo de produção, desde o desenvolvimento do projeto até a distribuição do filme.

    Pós-produção de curtas-metragens:

    Para este edital, refere-se ao apoio concedido à pós-produção, distribuição e divulgação de curta-metragem com duração de até 30 minutos, de [ficção, documentário, animação, etc, já produzido, com assunto relacionado à História e/ou Cultura do Município de Bossoroca ou que tenha sido produzido em território bossoroquense.

    Os recursos fornecidos podem ser direcionados para financiar todo o processo de pós-produção, distribuição e divulgação, incluindo a participação em concursos de premiação, exibições em território brasileiro ou estrangeiro com intuito de divulgação da obra.

     

    1. B) Inciso II do art. 6º da LPG: apoio à realização de ação de Cinema Itinerante ou Cinema de Rua

    Apoio à realização de ação de Cinema Itinerante:

    Para este edital, cinema itinerante é uma estratégia de política pública cultural que visa levar a experiência do cinema a comunidades e regiões que possuem acesso limitado a salas de cinema convencionais. Por meio de um cinema móvel, equipado com projeção e som de qualidade, é possível levar filmes de diferentes gêneros e estilos a locais distantes, como áreas rurais, periferias urbanas e comunidades carentes, criando oportunidades para que as pessoas se engajem com a sétima arte.

    Deverão ser apresentados longas-metragens (a escolha do Poder Executivo Municipal, dentre as opções ofertadas, preferencialmente com temáticas locais (município e estado)) na cidade e na área rural, com até 10 pontos de exibição, por no mínimo 30 dias.

      

    1. C) Inciso III do art. 6º da LPG: apoio à realização de ação de Formação Audiovisual ou de Apoio a Cineclubes

    Apoio à realização de ação de Formação Audiovisual

    Neste edital, a Formação Audiovisual refere-se ao apoio concedido para o desenvolvimento de oficinas voltadas para profissionais, estudantes e interessados na área audiovisual. Esse tipo de fomento tem como objetivo promover o aprimoramento das habilidades técnicas, criativas e gerenciais dos profissionais, bem como estimular a formação de novos talentos.

    Formação Audiovisual deverá ser oferecida de forma gratuita aos participantes.

    Deverá ser apresentado:

    I - Detalhamento da metodologia de mediação/formação; e

    II - Apresentação do currículo dos profissionais mediadores/formadores.

    Deverá ser desenvolvida uma capacitação/curso/oficina de mídias digitais para no mínimo 20 pessoas do Município com duração mínima de 20 horas.

      

    1. DISTRIBUIÇÃO DE VAGAS E VALORES

    Categorias

    Qtd de vagas ampla concorrência

    Cotas pessoas negras

    Cotas índigenas

    Quantidade total de vagas

    Valor máximo por projeto

    Valor total da categoria

    Inciso I | LPG - Apoio a produção de obra audiovisual de curta-metragem

    1

    1

    1

    3

    R$ 21.850,88

    R$ 21.850,88

    Inciso I | LPG - Apoio a pós-produção, distribuição e divulgação de obra audiovisual de curta-metragem

    1

    0

    0

    1

    R$ 16.000,00

    R$ 16.000,00

    Inciso II | Apoio à realização de ação de Cinema Itinerante

    1

    0

    0

    1

    R$ 8.651,83

    R$ 8.651,83

    Inciso III | Ação de Formação Audiovisual

    1

    1

    1

    3

    R$ 4.343,78

    R$ 4.343,78

     

     

    1. INSCRIÇÕES

    4.1  Para se inscrever no Edital, deve- se encaminhar toda documentação obrigatória (Anexos) entre os dias 22 de setembro de 2023 a 13 de outubro de 2023, por meio do e-mail: administracao@bossoroca.rs.gov.br ou em envelope lacrado na Secretaria da Administração.

     

    1. REMANEJAMENTO DOS RECURSOS

    5.1 Caso alguma categoria não tenha todas as vagas preenchidas, os recursos que seriam inicialmente desta categoria poderão ser remanejados para outra categoria, conforme as seguintes regras:

    5.1.1 Caso a categoria “Inciso I | LPG - Apoio a pós-produção, distribuição e divulgação de obra audiovisual de curta-metragem” não tenha as vagas preenchidas, os recursos deverão ser remanejados para a categoria “Inciso I | LPG - Apoio a produção de obra audiovisual de curta-metragem”.

    5.1.2 Caso a categoria “Inciso II | Apoio à realização de ação de Cinema Itinerante” não tenha as vagas preenchidas, os recursos deverão ser remanejados para a categoria “Inciso I | LPG - Apoio a produção de obra audiovisual de curta-metragem”.

    5.1.3 Caso a categoria “Inciso III | Ação de Formação Audiovisual” não tenha as vagas preenchidas, os recursos deverão ser remanejados para a categoria “Inciso I | LPG - Apoio a produção de obra audiovisual de curta-metragem”.

    5.1.4 -  O remanejamento de recursos entre as categorias não utilizados em uma categoria serão destinados aos projetos com maior pontuação na categoria.

    5.2 Caso não sejam preenchidas todas as vagas deste edital, os recursos remanescentes poderão ser utilizados em outro edital de “Demais áreas culturais”.

    1. PRAZOS PARA EXECUÇÃO

    5.1 Após recebido o recurso, o beneficiário terá 180 (cento e oitenta) dias para executar o projeto e 45 dias para prestação de contas.

    5.2 Caso não seja executado o projeto o beneficiário deverá restituir o valor para que se houver tempo hábil, se abra novo edital.

    Gabinete do Prefeito Municipal de Bossoroca, em 22 de setembro de 2023.

     

     

    José Moacir Fabricio Dutra

    Prefeito Municipal

     

    Registre-se e Publique-se

     

     

    Patrícia Marques

    Secretária da Administração

    ANEXO I

    FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO

    1. DADOS DO PROPONENTE

    Proponente é pessoa física ou pessoa jurídica?

    (    ) Pessoa Física

    (    ) Pessoa Jurídica

     

    PARA PESSOA FÍSICA:

    Nome Completo:

    Nome artístico ou nome social (se houver):

    CPF:

    RG:

    Data de nascimento:

    E-mail:

    Telefone:

    Endereço completo:

    CEP:

    Cidade:

    Estado:

     

    Você reside em quais dessas áreas?

    (  ) Zona urbana central

    (  ) Zona urbana periférica

    (  ) Zona rural

    (  ) Área de vulnerabilidade social

    (  ) Unidades habitacionais

    (  ) Territórios indígenas (demarcados ou em processo de demarcação)

    (  ) Comunidades quilombolas (terra titulada ou em processo de titulação, com registro na Fundação Palmares)

    (  ) Áreas atingidas por barragem

    (  ) Território de povos e comunidades tradicionais (ribeirinhos, louceiros, cipozeiro, pequizeiros, vazanteiros, povos do mar etc.).

     

    Pertence a alguma comunidade tradicional? 

    (  ) Não pertenço a comunidade tradicional

    (  ) Comunidades Extrativistas

    (  ) Comunidades Ribeirinhas

    (  ) Comunidades Rurais

    (  ) Indígenas

    (  ) Povos Ciganos

    (  ) Pescadores(as) Artesanais

    (  ) Povos de Terreiro

    (  ) Quilombolas

    (  ) Outra comunidade tradicional

     

    Gênero:

    (  ) Mulher cisgênero

    (  ) Homem cisgênero

    (  ) Mulher Transgênero

    (  ) Homem Transgênero

    (  ) Pessoa Não Binária

    (  ) Não informar

     

    Raça, cor ou etnia:

    (  ) Branca

    (  ) Preta

    (  ) Parda

    (  ) Indígena

    (  ) Amarela

     

    Você é uma Pessoa com Deficiência - PCD?

    (    ) Sim

    (    ) Não

     

    Caso tenha marcado "sim", qual tipo de deficiência?

    (  ) Auditiva

    (  ) Física

    (  ) Intelectual

    (  ) Múltipla

    (  ) Visual

     

     Qual o seu grau de escolaridade?

    (  ) Não tenho Educação Formal

    (  ) Ensino Fundamental Incompleto

    (  ) Ensino Fundamental Completo

    (  ) Ensino Médio Incompleto

    (  ) Ensino Médio Completo

    (  ) Curso Técnico Completo

    (  ) Ensino Superior Incompleto

    (  ) Ensino Superior Completo

    (  ) Pós Graduação Completo

     

    Qual a sua renda mensal fixa individual (média mensal bruta aproximada) nos últimos 3 meses?

    (Calcule fazendo uma média das suas remunerações nos últimos 3 meses. Em 2023, o salário mínimo foi fixado em R$ 1.320,00.)

    (  ) Nenhuma renda.

    (  ) Até 1 salário mínimo

    (  ) De 1 a 3 salários mínimos

    (  ) De 3 a 5 salários mínimos

    (  ) De 5 a 8 salários mínimos

    (  ) De 8 a 10 salários mínimos

    (  ) Acima de 10 salários mínimos

     

    Você é beneficiário de algum programa social? 

    (  ) Não

    (  ) Bolsa família

    (  ) Benefício de Prestação Continuada

    (  ) Programa de Erradicação do Trabalho Infantil

    (  ) Garantia-Safra

    (  ) Seguro-Defeso

    (  ) Outro

     

    Vai concorrer às cotas ?

    (   ) Sim               (    ) Não

     

    Se sim. Qual? 

    (   ) Pessoa negra

    (    ) Pessoa indígena

     

    Qual a sua principal função/profissão no campo artístico e cultural?

    (   ) Artista, Artesão(a), Brincante, Criador(a) e afins.

    (   ) Instrutor(a), oficineiro(a), educador(a) artístico(a)-cultural e afins.

    (   ) Curador(a), Programador(a) e afins.

    (   ) Produtor(a)

    (   ) Gestor(a)

    (   ) Técnico(a)

    (   ) Consultor(a), Pesquisador(a) e afins.

    (   )________________________________________________Outro(a)s

     

    Você está representando um coletivo (sem CNPJ)?

    (  ) Não

    (  ) Sim

    Caso tenha respondido "sim":

    Nome do coletivo:

    Ano de Criação:

    Quantas pessoas fazem parte do coletivo?

    Nome completo e CPF das pessoas que compõem o coletivo:

     

    PARA PESSOA JURÍDICA:

    Razão Social:

    Nome fantasia:

    CNPJ:

    Endereço da sede:

    Cidade:

    Estado:

    Número de representantes legais:

    Nome do representante legal:

    CPF do representante legal:

    E-mail do representante legal:

    Telefone do representante legal:

     

    Gênero do representante legal

    (  ) Mulher cisgênero

    (  ) Homem cisgênero

    (  ) Mulher Transgênero

    (  ) Homem Transgênero

    (  ) Não BináriaBinárie

    (  ) Não informar

     

    Raça/cor/etnia do representante legal

    (  ) Branca

    (  ) Preta

    (  ) Parda

    (   ) Amarela

    (  ) Indígena

     

    Representante legal é pessoa com deficiência - PCD?

    (    ) Sim

    (    ) Não

     

    Caso tenha marcado "sim" qual o tipo de deficiência?

    (  ) Auditiva

    (  ) Física

    (  ) Intelectual

    (  ) Múltipla

    (  ) Visual

     

    Escolaridade do representante legal

    (  ) Não tenho Educação Formal

    (  ) Ensino Fundamental Incompleto

    (  ) Ensino Fundamental Completo

    (  ) Ensino Médio Incompleto

    (  ) Ensino Médio Completo

    (  ) Curso Técnico completo

    (  ) Ensino Superior Incompleto

    (  ) Ensino Superior Completo

    (  ) Pós Graduação completo

     

    1. DADOS DO PROJETO

    Nome do Projeto:

     

    Escolha a categoria a que vai concorrer: 

     

    Descrição do projeto

    (Na descrição, você deve apresentar informações gerais sobre o seu projeto. Algumas perguntas orientadoras: O que você realizará com o projeto? Porque ele é importante para a sociedade? Como a ideia do projeto surgiu? Conte sobre o contexto de realização.)


    Objetivos do projeto

    (Neste campo, você deve propor objetivos para o seu projeto, ou seja, deve informar o que você pretende alcançar com a realização do projeto. É importante que você seja breve e proponha entre três a cinco objetivos.)
     

    Metas

    (Neste espaço, é necessário detalhar os objetivos em pequenas ações e/ou resultados que sejam quantificáveis. Por exemplo: Realização de 02 oficinas de artes circenses; Confecção de 80 figurinos; 120 pessoas idosas beneficiadas.)

     

    Perfil do público a ser atingido pelo projeto

    (Preencha aqui informações sobre as pessoas que serão beneficiadas ou participarão do seu projeto. Perguntas orientadoras: Quem vai ser o público do seu projeto? Essas pessoas são crianças, adultas e/ou idosas? Elas fazem parte de alguma comunidade? Qual a escolaridade delas? Elas moram em qual local, bairro e/ou região? No caso de públicos digitais, qual o perfil das pessoas a que seu projeto se direciona?)


    Qual o perfil do público do seu projeto? (Ex.: crianças, idosos, jovens, pessoas com deficiência, etc)

     

    Medidas de acessibilidade empregadas no projeto

    (Marque quais medidas de acessibilidade serão implementadas ou estarão disponíveis para a participação de pessoas com deficiência)

    Acessibilidade arquitetônica: 

    (  ) rotas acessíveis, com espaço de manobra para cadeira de rodas; 

    (  ) piso tátil; 

    (  ) rampas; 

    (  ) elevadores adequados para pessoas com deficiência; 

    (  ) corrimãos e guarda-corpos; 

    (  ) banheiros femininos e masculinos adaptados para pessoas com deficiência; 

    (  ) vagas de estacionamento para pessoas com deficiência; 

    (  ) assentos para pessoas obesas; 

    (  ) iluminação adequada; 

    ( ) Outra ___________________

     

    Acessibilidade comunicacional:  

    (  ) a Língua Brasileira de Sinais - Libras; 

    (  ) o sistema Braille; 

    (  ) o sistema de sinalização ou comunicação tátil; 

    (  ) a audiodescrição; 

    (  ) as legendas;  

    (  ) a linguagem simples; 

    (  ) textos adaptados para leitores de tela; e 

    (  ) Outra ______________________________

     

    Acessibilidade atitudinal:  

    (  ) capacitação de equipes atuantes nos projetos culturais; 

    ( ) contratação de profissionais com deficiência e profissionais especializados em acessibilidade cultural; 

    (  ) formação e sensibilização de agentes culturais, público e todos os envolvidos na cadeia produtiva cultural; e 

    (  ) outras medidas que visem a eliminação de atitudes capacitistas. 

     

    Informe como essas medidas de acessibilidade serão implementadas ou disponibilizadas de acordo com o projeto proposto.

     

    Local onde o projeto será executado

    Informe os espaços culturais e outros ambientes onde a sua proposta será realizada. É importante informar também os municípios e Estados onde ela será realizada.

     

    Previsão do período de execução do projeto

    Data de início:

    Data final:

     

    Equipe 

    Informe quais são os profissionais que atuarão no projeto, conforme quadro a seguir:

     

    Nome do profissional/empresa

    Função no projeto

    CPF/CNPJ

    Pessoa negra?

    Pessoa índigena?

    Pessoa com deficiência?

    Ex.: João Silva

    Cineasta

    123456789101

    Sim/Não

    Sim/Não

    Sim/Não

     

    Cronograma de Execução

    Descreva os passos a serem seguidos para execução do projeto.

     

    Atividade Geral

    Etapa

    Descrição

    Início

    Fim

    Ex: Comunicação

    Pré-produção

    Divulgação do projeto nos veículos de imprensa

    11/10/2023

    11/11/2023

     

    Estratégia de divulgação

    Apresente os meios que serão utilizados para divulgar o projeto. ex.: impulsionamento em redes sociais. 

     

    Contrapartida

    Neste campo, descreva qual contrapartida será realizada, quando será realizada, e onde será realizada.

     

    Projeto possui recursos financeiros de outras fontes? Se sim, quais?

    (Informe se o projeto prevê apoios financeiro tais como cobrança de ingressos, patrocínio e/ou outras fontes de financiamento. Caso positivo, informe a previsão de valores e onde serão empregados no projeto.)

     

    O projeto prevê a venda de produtos/ingressos?

    (Informe a quantidade dos produtos a serem vendidos, o valor unitário por produto e o valor total a ser arrecadado. Detalhe onde os recursos arrecadados serão aplicados no projeto.)

     

    1. PLANILHA ORÇAMENTÁRIA

    Preencha a tabela informando todas as despesas indicando as metas/etapas às quais elas estão relacionadas.

    Deve haver a indicação do parâmetro de preço utilizado com a referência específica do item de despesa, conforme exemplo abaixo(Ex.: preço estabelecido no SALICNET, 3 orçamentos, etc).

    Descrição do item

    Justificativa 

    Unidade de medida

    Valor unitário

    Quantidade

    Valor total

    Referência de preço

    Ex.: Fotó

    grafo

    Profissional necessário para registro da oficina

    Serviço

    R$1.100,00

    1

    R$1.100,00

    Salicnet – Oficina/workshop/seminário Audiovisual – Brasília – Fotografia Artística – Serviço

     

    1. DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS

    Encaminhe junto a esse formulário os seguintes documentos:

    RG e CPF do proponente

    Currículo do proponente

    Mini currículo dos integrantes do projeto

     

    ANEXO II

    CRITÉRIOS UTILIZADOS NA AVALIAÇÃO DE MÉRITO CULTURAL

    As comissões de seleção atribuirão notas de 0 a 10 pontos a cada um dos critérios de avaliação de cada projeto, conforme tabela a seguir:

     

    CRITÉRIOS OBRIGATÓRIOS

    Identificação do Critério

    Descrição do Critério

    Pontuação Máxima

    A

    Qualidade do Projeto - Coerência do objeto, objetivos, justificativa e metas do projeto - A análise deverá considerar, para fins de avaliação e valoração, se o conteúdo do projeto apresenta, como um todo coerência, observando o objeto, a justificativa e as metas, sendo possível visualizar de forma clara os resultados que serão obtidos.

     

    10

    B

    Relevância da ação proposta para o cenário cultural do município de Bossoroca. A análise deverá considerar, para fins de avaliação e valoração, se a ação contribui para o enriquecimento e valorização da cultura de Bossoroca.

     

    25

    C

    Aspectos de integração comunitária na ação proposta pelo projeto - considera-se, para fins de avaliação e valoração, se o projeto apresenta aspectos de integração comunitária, em relação ao impacto social para a inclusão de pessoas com deficiência, idosos e demais grupos em situação de histórica vulnerabilidade econômica/social.

     

    5

    D

    Coerência da planilha orçamentária e do cronograma de execução às metas, resultados e desdobramentos do projeto proposto - A análise deverá avaliar e valorar a viabilidade técnica do projeto sob o ponto de vista dos gastos previstos na planilha orçamentária, sua execução e a adequação ao objeto, metas e objetivos previstos. Também deverá ser considerada para fins de avaliação a coerência e conformidade dos valores e quantidades dos itens relacionados na planilha orçamentária do projeto.

     

    5

    E

    Coerência do Plano de Divulgação ao Cronograma, Objetivos e Metas do projeto proposto - A análise deverá avaliar e valorar a viabilidade técnica e comunicacional com o público alvo do projeto, mediante as estratégias, mídias e materiais apresentados, bem como a capacidade de executá-los.

     

    5

    F

    Compatibilidade da ficha técnica com as atividades desenvolvidas - A análise deverá considerar a carreira dos profissionais que compõem o corpo técnico e artístico, verificando a coerência ou não em relação às atribuições que serão executadas por eles no projeto (para esta avaliação serão considerados os currículos dos membros da ficha técnica).

     

    5

    G

    Trajetória artística e cultural do proponente - Será considerado para fins de análise a carreira do proponente, com base no currículo e comprovações enviadas juntamente com a proposta

     

    15

    H

    Contrapartida - Será avaliado o interesse público da execução da contrapartida proposta pelo agente cultural

    10

     

    I

    Participação no elenco de pessoas indíginas, mulheres, negros e todas as minorias atendidas pelo art. 16 do Decreto 11.525/2023

    5

    PONTUAÇÃO TOTAL:

    85 pontos

    Além da pontuação acima, o proponente pode receber bônus de pontuação, ou seja, uma pontuação extra, conforme critérios abaixo especificados: 

     

     

    PONTUAÇÃO BÔNUS PARA PROPONENTES PESSOAS FÍSICAS

    Identificação do Ponto Extra

    Descrição do Ponto Extra

    Pontuação Máxima

    I

    Proponentes do gênero feminino

     

    5

    J

    Proponentes negros e indígenas

     

    5

    K

    Proponentes com deficiência

     

    5

    PONTUAÇÃO EXTRA TOTAL

    15 PONTOS

     

    PONTUAÇÃO EXTRA PARA PROPONENTES PESSOAS JURÍDICAS E COLETIVOS OU GRUPOS CULTURAIS SEM CNPJ

    Identificação do Ponto Extra

    Descrição do Ponto Extra

    Pontuação Máxima

    M

    Pessoas jurídicas ou coletivos/grupos compostos majoritariamente por pessoas negras ou indígenas

     

    2,5

    N

    Pessoas jurídicas compostas majoritariamente por mulheres

     

    5

    O

    Pessoas jurídicas sediadas no município de Bossoroca

     

    5

     

     

    P

    Pessoas jurídicas ou coletivos/grupos com notória atuação em temáticas relacionadas a: pessoas negras, indígenas, pessoas com deficiência, mulheres, LGBTQIAP+, idosos, crianças, e demais grupos em situação de vulnerabilidade econômica e/ou social




    2,5

    PONTUAÇÃO EXTRA TOTAL

    15 PONTOS

    A pontuação final de cada candidatura será por consenso dos membros da comissão.

    • Os critérios gerais são eliminatórios, de modo que, o agente cultural que receber pontuação 0 em algum dos critérios será desclassificado do Edital.
    • Os bônus de pontuação são cumulativos e não constituem critérios obrigatórios, de modo que a pontuação 0 em algum dos pontos bônus não desclassifica o proponente.
    • Em caso de empate, serão utilizados para fins de classificação dos projetos a maior nota nos critérios de acordo com a ordem abaixo definida: A, B, C, D, E, F, G,H respectivamente. 
    • Caso nenhum dos critérios acima elencados seja capaz de promover o desempate serão adotados critérios de desempate de sorteio.
    • Serão desclassificados os projetos que:

    I - receberam nota 0 em qualquer dos critérios obrigatórios; 

    II - apresentem quaisquer formas de preconceito de origem, raça, etnia, gênero, cor, idade ou outras formas de discriminação serão desclassificadas, com fundamento no disposto no inciso IV do caput do art. 3º da Constituição, garantidos o contraditório e a ampla defesa.

    • A falsidade de informações acarretará desclassificação, podendo ensejar, ainda, a aplicação de sanções administrativas ou criminais.

     

     

     

     

     

     

     

    ANEXO IV

    TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL

    TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL Nº _________TENDO POR OBJETO A CONCESSÃO DE APOIO FINANCEIRO A AÇÕES CULTURAIS CONTEMPLADAS PELO EDITAL nº 69/2023 –, NOS TERMOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 195/2022 (LEI PAULO GUSTAVO), DO DECRETO N. 11.525/2023 (DECRETO PAULO GUSTAVO) E DO DECRETO 11.453/2023 (DECRETO DE FOMENTO).

     

    1. PARTES

    1.1 O Município de Bossoroca, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Senhor José Moacir Fabrício Dutra, e o(a) AGENTE CULTURAL, [INDICAR NOME DO(A) AGENTE CULTURAL CONTEMPLADO], portador(a) do RG nº [INDICAR Nº DO RG], expedida em [INDICAR ÓRGÃO EXPEDIDOR], CPF nº [INDICAR Nº DO CPF], residente e domiciliado(a) à [INDICAR ENDEREÇO], CEP: [INDICAR CEP], telefones: [INDICAR TELEFONES], resolvem firmar o presente Termo de Execução Cultural, de acordo com as seguintes condições:

    1. PROCEDIMENTO

    2.1 Este Termo de Execução Cultural é instrumento da modalidade de fomento à execução de ações culturais de que trata o inciso I do art. 8 do Decreto 11.453/2023, celebrado com agente  cultural selecionado nos termos da LEI COMPLEMENTAR Nº 195/2022 (LEI PAULO GUSTAVO), DO DECRETO N. 11.525/2023 (DECRETO PAULO GUSTAVO) E DO DECRETO 11.453/2023 (DECRETO DE FOMENTO).

    1. OBJETO

    3.1. Este Termo de Execução Cultural tem por objeto a concessão de apoio financeiro ao projeto cultural [INDICAR NOME DO PROJETO], contemplado no conforme processo administrativo nº [INDICAR NÚMERO DO PROCESSO].

    1. RECURSOS FINANCEIROS

    4.1. Os recursos financeiros para a execução do presente termo totalizam o montante de R$ [INDICAR VALOR EM NÚMERO ARÁBICOS] ([INDICAR VALOR POR EXTENSO] reais).

    4.2. Serão transferidos à conta do(a) AGENTE CULTURAL, especialmente aberta no [NOME DO BANCO], Agência [INDICAR AGÊNCIA], Conta Corrente nº [INDICAR CONTA], para recebimento e movimentação.

    1. APLICAÇÃO DOS RECURSOS

    5.1 Os rendimentos de ativos financeiros poderão ser aplicados para o alcance do objeto, sem a necessidade de autorização prévia.

    1. OBRIGAÇÕES

    6.1 São obrigações da Prefeitura Municipal:

    1. I) transferir os recursos ao(a)AGENTE CULTURAL;
    2. II) orientar o(a) AGENTE CULTURAL sobre o procedimento para a prestação de informações dos recursos concedidos;

    III) analisar e emitir parecer sobre os relatórios e sobre a prestação de informações apresentados pelo(a) AGENTE CULTURAL;

    1. IV) zelar pelo fiel cumprimento deste termo de execução cultural;
    2. V) adotar medidas saneadoras e corretivas quando houver inadimplemento;
    3. VI) monitorar o cumprimento pelo(a) AGENTE CULTURAL das obrigações previstas na CLÁUSULA 6.2.

    6.2 São obrigações do(a) AGENTE CULTURAL:

    1. I) executar a ação cultural aprovada;
    2. II) aplicar os recursos concedidos pela Lei Paulo Gustavo na realização da ação cultural;

    III) manter, obrigatória e exclusivamente, os recursos financeiros depositados na conta especialmente aberta para o Termo de Execução Cultural;

    1. IV) facilitar o monitoramento, o controle e supervisão do termo de execução cultural bem como o acesso ao local de realização da ação cultural;
    2. V) prestar informações à Prefeitura Municipal por meio de Relatório de Execução do Objeto, apresentado no prazo máximo de 12 meses contados do término da vigência do termo de execução cultural;
    3. VI) atender a qualquer solicitação regular feita pela Prefeitura Municipal a contar do recebimento da notificação;

    VII) divulgar nos meios de comunicação, a informação de que a ação cultural aprovada é apoiada com recursos da Lei Paulo Gustavo, incluindo as marcas do Governo federal, de acordo com as orientações técnicas do manual de aplicação de marcas divulgado pelo Ministério da Cultura;

    VIII) não realizar despesa em data anterior ou posterior à vigência deste termo de execução cultural;

    1. IX) guardar a documentação referente à prestação de informações pelo prazo de 5 anos, contados do fim da vigência deste Termo de Execução Cultural;
    2. X) não utilizar os recursos para finalidade diversa da estabelecida no projeto cultural;
    3. XI) executar a contrapartida conforme pactuado.
    4. ALTERAÇÃO DO TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL

    8.1 A alteração do termo de execução cultural será formalizada por meio de termo aditivo.

    8.2 A formalização de termo aditivo não será necessária nas seguintes hipóteses:

    I - prorrogação de vigência realizada de ofício pela administração pública quando der causa a atraso na liberação de recursos; e

    II - alteração do projeto sem modificação do valor global do instrumento e sem modificação substancial do objeto.

    8.3 Na hipótese de prorrogação de vigência, o saldo de recursos será automaticamente mantido na conta, a fim de viabilizar a continuidade da execução do objeto.

    8.4 As alterações do projeto cujo escopo seja de, no máximo, 20% poderão ser realizadas pelo agente cultural e comunicadas à administração pública em seguida, sem a necessidade de autorização prévia.

    8.5 A aplicação de rendimentos de ativos financeiros em benefício do objeto do termo de execução cultural poderá ser realizada pelo agente cultural sem a necessidade de autorização prévia da administração pública.

    8.6 Nas hipóteses de alterações em que não seja necessário termo aditivo, poderá ser realizado apostilamento.

    1. TITULARIDADE DE BENS

    9.1 Os bens permanentes adquiridos, produzidos ou transformados em decorrência da execução da ação cultural fomentada serão de titularidade do agente cultural desde a data da sua aquisição.

    9.2 Nos casos de rejeição da prestação de contas em razão da aquisição ou do uso do bem, o valor pago pela aquisição será computado no cálculo de valores a devolver, com atualização monetária.

    1. EXTINÇÃO DO TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL

    10.1 O presente Termo de Execução Cultural poderá ser:

    I - extinto por decurso de prazo;

    II - extinto, de comum acordo antes do prazo avençado, mediante Termo de Distrato;

    III - denunciado, por decisão unilateral de qualquer dos partícipes, independentemente de autorização judicial, mediante prévia notificação por escrito ao outro partícipe; ou

    IV -rescindido, por decisão unilateral de qualquer dos partícipes, independentemente de autorização judicial, mediante prévia notificação por escrito ao outro partícipe, nas seguintes hipóteses:

    1. a) descumprimento injustificado de cláusula deste instrumento;
    2. b) irregularidade ou inexecução injustificada, ainda que parcial, do objeto, resultados ou metas pactuadas ;
    3. c) violação da legislação aplicável;
    4. d) cometimento de falhas reiteradas na execução;
    5. e) má administração de recursos públicos;
    6. f) constatação de falsidade ou fraude nas informações ou documentos apresentados;
    7. g) não atendimento às recomendações ou determinações decorrentes da fiscalização;
    8. h) outras hipóteses expressamente previstas na legislação aplicável.

    10.2 A denúncia só será eficaz 60 (sessenta) dias após a data de recebimento da notificação, ficando os partícipes responsáveis somente pelas obrigações e vantagens do tempo em que participaram voluntariamente da avença.

    10.3 Os casos de rescisão unilateral serão formalmente motivados nos autos do processo administrativo, assegurado o contraditório e a ampla defesa. O prazo de defesa será de 10 (dez) dias da abertura de vista do processo.

    10.4 Na hipótese de irregularidade na execução do objeto que enseje dano ao erário, deverá ser instaurada Tomada de Contas Especial caso os valores relacionados à irregularidade não sejam devolvidos no prazo estabelecido pela Administração Pública.

    10.5 Outras situações relativas à extinção deste Termo não previstas na legislação aplicável ou neste instrumento poderão ser negociados entre as partes ou, se for o caso, no Termo de Distrato. 

    1. SANÇÕES

    11.1 . Nos casos em que for verificado que a ação cultural ocorreu, mas houve inadequação na execução do objeto ou na execução financeira sem má-fé, a autoridade pode concluir pela aprovação da prestação de informações com ressalvas e aplicar sanção de advertência ou multa.

    11.2 A decisão sobre a sanção deve ser precedida de abertura de prazo para apresentação de defesa pelo AGENTE CULTURAL.

    11.3 A ocorrência de caso fortuito ou força maior impeditiva da execução do instrumento afasta a aplicação de sanção, desde que regularmente comprovada.

    1. MONITORAMENTO E CONTROLE DE RESULTADOS

    12.1 O ÓRGÃO REALIZARÁ O MONITORAMENTO DAS AÇÕES, POR MEIO DE COMISSÃO ESPECÍFICA PARA ESTE FIM, POR ENVIO DE RELATÓRIOS, ENTRE OUTRAS MEDIDAS].

    1. VIGÊNCIA

    13.1 A vigência deste instrumento terá início na data de assinatura das partes, com duração de12 meses, podendo ser prorrogado.

    1. PUBLICAÇÃO

    14.1 O Extrato do Termo de Execução Cultural será publicado no site do município.

    1. FORO
    • 1 Fica eleito o Foro de São Luiz Gonzaga para dirimir quaisquer dúvidas relativas ao presente Termo de Execução Cultural.

    LOCAL, [INDICAR DIA, MÊS E ANO].

     

    Pelo órgão:

    [NOME DO REPRESENTANTE]

     

    Pelo Agente Cultural:

    [NOME DO AGENTE CULTURAL]

     

    ANEXO V

    RELATÓRIO DE EXECUÇÃO DO OBJETO

    1. DADOS DO PROJETO

    Nome do projeto:

    Nome do agente cultural proponente:

    Nº do Termo de Execução Cultural

    Vigência do projeto:

    Valor repassado para o projeto:

    Data de entrega desse relatório:

     

    1. RESULTADOS DO PROJETO

    2.1. Resumo:

    Descreva de forma resumida como foi a execução do projeto, destacando principais resultados e benefícios gerados e outras informações pertinentes. 

     

    2.2. As ações planejadas para o projeto foram realizadas? 

    (  ) Sim, todas as ações foram feitas conforme o planejado.

    (  ) Sim, todas as ações foram feitas, mas com adaptações e/ou alterações.

    (  ) Uma parte das ações planejadas não foi feita.

    (  ) As ações não foram feitas conforme o planejado.

     

    2.3. Ações desenvolvidas

    Descreva as ações desenvolvidas, com informações detalhando ações, datas, locais, horários, etc. Fale também sobre a eventuais alterações nas atividades previstas no projeto, bem como os possíveis impactos nas metas acordadas.

     

    2.4. Cumprimento das Metas

    Metas integralmente cumpridas:

    • META 1 [Descreva a meta, conforme consta no projeto apresentado] 

    ◦ OBSERVAÇÃO DA META 1: [informe como a meta foi cumprida]

    Metas parcialmente cumpridas (SE HOUVER): 

    • META 1 [Descreva a meta, conforme consta no projeto apresentado] 

    ◦ Observações da Meta 1: [Informe qual parte da meta foi cumprida] 

    ◦ Justificativa para o não cumprimento integral: [Explique porque parte da meta não foi cumprida] 

    Metas não cumpridas (se houver)

    • Meta 1 [Descreva a meta, conforme consta no projeto apresentado] 

    ◦ Justificativa para o não cumprimento: [Explique porque a meta não foi cumprida]

     

    1. PRODUTOS GERADOS

    3.1. A execução do projeto gerou algum produto?

    Exemplos: vídeos, produção musical, produção gráfica etc.

    (  ) Sim

    (  ) Não

    3.1.1. Quais produtos culturais foram gerados? 

    Você pode marcar mais de uma opção. Informe também as quantidades.

    (  ) Publicação

    (  ) Livro

    (  ) Catálogo

    (  ) Live (transmissão on-line)

    (  ) Vídeo

    (  ) Documentário

    (  ) Filme

    (  ) Relatório de pesquisa

    (  ) Produção musical

    (  ) Jogo

    (  ) Artesanato

    (  ) Obras

    (  ) Espetáculo

    (  ) Show musical

    (  ) Site

    (  ) Música

    (  ) Outros: ____________________________________________

      

    3.1.2. Como os produtos desenvolvidos ficaram disponíveis para o público após o fim do projeto? 

    Exemplos: publicações impressas, vídeos no YouTube?

     

    3.2. Quais foram os resultados gerados pelo projeto?

    Detalhe os resultados gerados por cada atividade prevista no Projeto.

     

    3.2.1 Pensando nos resultados finais gerados pelo projeto, você considera que ele … 

    (Você pode marcar mais de uma opção).

    (  ) Desenvolveu processos de criação, de investigação ou de pesquisa.

    (  ) Desenvolveu estudos, pesquisas e análises sobre o contexto de atuação.

    (  ) Colaborou para manter as atividades culturais do coletivo.

    (  ) Fortaleceu a identidade cultural do coletivo.

    (  ) Promoveu as práticas culturais do coletivo no espaço em que foi desenvolvido.

    (  ) Promoveu a formação em linguagens, técnicas e práticas artísticas e culturais.

    (  ) Ofereceu programações artísticas e culturais para a comunidade do entorno.

    (  ) Atuou na preservação, na proteção e na salvaguarda de bens e manifestações culturais.

     

    1. PÚBLICO ALCANÇADO

    Informe a quantidade de pessoas beneficiadas pelo projeto, demonstre os mecanismos utilizados para mensuração, a exemplo de listas de presenças. Em caso de baixa frequência ou oscilação relevante informe as justificativas.

     

    1. EQUIPE DO PROJETO

    5.1 Quantas pessoas fizeram parte da equipe do projeto?

    Digite um número exato (exemplo: 23).

     

    5.2 Houve mudanças na equipe ao longo da execução do projeto? 

    (  ) Sim        (  ) Não

    Informe se entraram ou saíram pessoas na equipe durante a execução do projeto.

     

    5.3 Informe os profissionais que participaram da execução do projeto:

    Nome do profissional/empresa

    Função no projeto

    CPF/CNPJ

    Pessoa negra?

    Pessoa índigena?

    Pessoa com deficiência?

    Ex.: João Silva

    Cineasta

    123456789101

    Sim/Não

    Sim/Não

    Sim/Não

     

    1. LOCAIS DE REALIZAÇÃO

    6.1 De que modo o público acessou a ação ou o produto cultural do projeto?

    (  )1. Presencial.

    (  ) 2. Virtual.

    (  ) 3. Híbrido (presencial e virtual).

     

    Caso você tenha marcado os itens 2 ou 3 (virtual e híbrido):

    6.2 Quais plataformas virtuais foram usadas? 

    Você pode marcar mais de uma opção.

    (  )Youtube

    (  )Instagram / IGTV

    (  )Facebook

    (  )TikTok

    (  )Google Meet, Zoom etc.

    (  )Outros: _____________________________________________

    6.3 Informe aqui os links dessas plataformas: 

     

    Caso você tenha marcado os itens 1 e 3 (Presencial e Híbrido):

     

    6.4 De que forma aconteceram as ações e atividades presenciais do projeto?

    (  )1. Fixas, sempre no mesmo local.

    (  )2. Itinerantes, em diferentes locais.

    (  )3. Principalmente em um local base, mas com ações também em outros locais.

      

    6.5 Em que município o projeto aconteceu? 

     

    6.6 Em que área do município o projeto foi realizado? 

    Você pode marcar mais de uma opção.

    (  )Zona urbana central.

    (  )Zona urbana periférica.

    (  )Zona rural.

    (  )Área de vulnerabilidade social.

    (  )Unidades habitacionais.

    (  )Territórios indígenas (demarcados ou em processo de demarcação).

    ( )Comunidades quilombolas (terra titulada, em processo de titulação, com registro na Fundação Palmares).

    (  )Áreas atingidas por barragem.

    ( )Território de povos e comunidades tradicionais (ribeirinhos, louceiros, cipozeiro, pequizeiros, vazanteiros, povos do mar etc.).

    (  )Outros: ___________________________________________________

     

    6.7 Onde o projeto foi realizado? 

    Você pode marcar mais de uma opção.

    (  )Equipamento cultural público municipal.

    (  )Equipamento cultural público estadual.

    (  )Espaço cultural independente.

    (  )Escola.

    (  )Praça.

    (  )Rua.

    (  )Parque.

    (  )Outros

      

    1. DIVULGAÇÃO DO PROJETO

    Informe como o projeto foi divulgado. Ex.: Divulgado no Instagram

     

    1. CONTRAPARTIDA

    Descreva como a contrapartida foi executada, quando foi executada e onde foi executada.

     

    1. TÓPICOS ADICIONAIS

    Inclua aqui informações relevantes que não foram abordadas nos tópicos anteriores, se houver.

     

    1. ANEXOS 

    Junte documentos que comprovem que você executou o projeto, tais como listas de presença, relatório fotográfico, vídeos, depoimentos, entre outros.

     

    Nome

    Assinatura do Agente Cultural Proponente

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

    ANEXO VI

    DECLARAÇÃO DE REPRESENTAÇÃO DE GRUPO OU COLETIVO

     

    OBS.: Essa declaração deve ser preenchida somente por proponentes que sejam um grupo ou coletivo sem personalidade jurídica, ou seja, sem CNPJ.

    GRUPO ARTÍSTICO: 

    NOME DO REPRESENTANTE INTEGRANTE DO GRUPO OU COLETIVO ARTÍSTICO:

    DADOS PESSOAIS DO REPRESENTANTE: [IDENTIDADE, CPF, E-MAIL E TELEFONE]

     

    Os declarantes abaixo-assinados, integrantes do grupo artístico [NOME DO GRUPO OU COLETIVO], elegem a pessoa indicada no campo “REPRESENTANTE” como único e representante neste edital, outorgando-lhe poderes para fazer cumprir todos os procedimentos exigidos nas etapas do edital, inclusive assinatura de recibo, troca de comunicações, podendo assumir compromissos, obrigações, transigir, receber pagamentos e dar quitação, renunciar direitos e qualquer outro ato relacionado ao referido edital. Os declarantes informam que não incorrem em quaisquer das vedações do item de participação previstas no edital. 

     

    NOME DO INTEGRANTE

    DADOS PESSOAIS

    ASSINATURAS

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     


     

    [LOCAL]

    [DATA]

     

     

    ANEXO VII

    DECLARAÇÃO ÉTNICO-RACIAL

    (Para agentes culturais concorrentes às cotas étnico-raciais – negros ou indígenas)

     

    Eu,  ___________________________________________________________, CPF nº_______________________, RG nº ___________________, DECLARO para fins de participação no Edital (Nome ou número do edital) que sou ______________________________________(informar se é NEGRO OU INDÍGENA).

    Por ser verdade, assino a presente declaração e estou ciente de que a apresentação de declaração falsa pode acarretar desclassificação do edital e aplicação de sanções criminais.

     

    NOME

    ASSINATURA DO DECLARANTE

     

     



  • Anexos